08/04/2026 - Eduarda Ádria Gomes Vidal Selbach, de 24 anos, foi condenada por injúria.
Reprodução/Redes sociais
A Justiça de Roraima condenou Eduarda Adria Gomes Vidal Selbach por injúria após ela xingar um advogado em um vídeo publicado nas redes sociais. A pena estipulada é de três meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, à qual o g1 teve acesso nesta quarta-feira (8), é do juiz Antonio Augusto Martins Neto.
As ofensas foram motivadas por divergências políticas durante a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Roraima (OAB-RR), em novembro de 2024. Eduarda é filha de Ednaldo Gomes Vidal, atual presidente da Ordem no estado.
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Segundo o processo, no dia 18 de novembro de 2024, Eduarda publicou um vídeo em uma rede social em que tem mais de 22 mil seguidores para comemorar a vitória do pai no pleito da OAB-RR. Na gravação, ela chamou o advogado de "c* de hemorroida" e disse que ele estava "desmoralizado".
O g1 solicitou posicionamento a Eduarda Adria Gomes Vidal Selbach e aguarda o retorno.
A confusão começou porque o advogado, que segundo Eduarda era considerado um amigo próximo da família, apoiou a chapa contrária à do pai dela três dias antes do pleito. Eduarda relatou que, no dia da votação, chegou a ser hostilizada pelo homem. Testemunhas confirmaram à Justiça que a ofensa no vídeo era direcionada a ele.
O que alegou a defesa
A defesa de Eduarda pediu a absolvição, ao alegar que o vídeo era "aleatório", que ela não se referia ao advogado e que não havia provas suficientes. O Ministério Público (MP) também havia opinado pela absolvição, por entender que a prática do crime não havia sido demonstrada de forma inquestionável.
No entanto, o juiz considerou que o vídeo, somado aos depoimentos de testemunhas que receberam a gravação pelo WhatsApp, comprovou intenção deliberada de Eduarda em ofender a honra da vítima.
Pena e medidas alternativas
O magistrado fixou a pena em três meses de detenção em regime aberto. Como a pena é curta, a ré tem bons antecedentes e o crime não envolveu violência, a prisão foi substituída por medidas alternativas (restritivas de direitos).
Essas medidas ainda serão definidas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema).
Além disso, Eduarda deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao advogado. O valor ainda sofrerará acréscimo de juros e correção monetária.
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